17 jan 2011 - Trabalho / Previdência
O titulares de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que residem em área do Distrito Federal ou de município em situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente de desastre natural (enchentes, inundações, alagamentos etc.), decretada pelo respectivo Governo, poderão sacar o saldo existente na referida conta até o limite de R$ 5.400,00. Anteriormente, o saque era limitado a R$ 4.650,00.
Cabe à Caixa Econômica Federal expedir os atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais a serem observados para a movimentação.
(Decreto nº 7.428/2011 - DOU 1 de 17.01.2011; Decreto nº 5.113/2004 - DOU 1 de 23.06.2004, com retificação no de 24.06.2004)
Fonte: Trabalhista Legisweb