Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2024 a partir das 12 horas e 25/12/2024. Retornaremos no dia 26/12/2024 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Trabalhista - Vítimas de desastre natural poderão sacar até R$ 5.400,00 do FGTS


17 jan 2011 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

O titulares de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que residem em área do Distrito Federal ou de município em situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente de desastre natural (enchentes, inundações, alagamentos etc.), decretada pelo respectivo Governo, poderão sacar o saldo existente na referida conta até o limite de R$ 5.400,00. Anteriormente, o saque era limitado a R$ 4.650,00.

Cabe à Caixa Econômica Federal expedir os atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais a serem observados para a movimentação.

(Decreto nº 7.428/2011 - DOU 1 de 17.01.2011; Decreto nº 5.113/2004 - DOU 1 de 23.06.2004, com retificação no de 24.06.2004)


Fonte: Trabalhista Legisweb