4 fev 2019 - Comércio Exterior
A Resolução ANVISA/DC Nº 262 DE 01/02/2019, alterou o item 8, Capítulo XXXVII da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81 DE 05/11/2008.
Devido a alteração o deferimento na importação de bens ou produtos não regularizados na ANVISA passa a ser automático, independentemente da realização de qualquer outra análise técnica ou procedimental, sendo de responsabilidade do importador garantir a qualidade e segurança dos produtos adquiridos.
Fonte: LegisWeb