Novos valores do piso salarial do Paraná a partir de 1º/02/2019


5 fev 2019 - Trabalho / Previdência

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De acordo com o Decreto-PR nº 387 de janeiro de 2019, a partir de 1º de fevereiro de 2019, o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações (Grandes Grupos Ocupacionais), passa a vigorar no Estado do Paraná com os seguintes valores:

VALOR

CATEGORIA

VIGÊNCIA

BASE LEGAL

R$ 1.306,80

Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.

1º/fevereiro/2019

Decreto-PR nº 387 de 2019

R$ 1.355,20

Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.

1º/fevereiro/2019

Decreto-PR nº 387 de 2019

R$ 1.403,60

Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.

1º/fevereiro/2019

Decreto-PR nº 387 de 2019

R$ 1.509,20

Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.

1º/fevereiro/2019

Decreto-PR nº 387 de 2019

O Decreto nº 387 de 30/01/2019, foi publicado no DOE em 30/01/2019.


Fonte: LegisWeb