5 fev 2019 - Trabalho / Previdência
De acordo com o Decreto-PR nº 387 de janeiro de 2019, a partir de 1º de fevereiro de 2019, o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações (Grandes Grupos Ocupacionais), passa a vigorar no Estado do Paraná com os seguintes valores:
VALOR |
CATEGORIA |
VIGÊNCIA |
BASE LEGAL |
R$ 1.306,80 |
Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. |
1º/fevereiro/2019 |
Decreto-PR nº 387 de 2019 |
R$ 1.355,20 |
Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. |
1º/fevereiro/2019 |
Decreto-PR nº 387 de 2019 |
R$ 1.403,60 |
Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. |
1º/fevereiro/2019 |
Decreto-PR nº 387 de 2019 |
R$ 1.509,20 |
Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. |
1º/fevereiro/2019 |
Decreto-PR nº 387 de 2019 |
O Decreto nº 387 de 30/01/2019, foi publicado no DOE em 30/01/2019.
Fonte: LegisWeb