17 jan 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Resolução 366, de 13-1-2011, publicada no DO-RJ de 17-1-2011, o Secretário da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, em razão dos graves problemas enfrentados por municípios fluminenses causados pelas intensas chuvas ocorridas nos últimos dias, determinou que o estabelecimento cujo logradouro esteja localizado em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública homologada ou declarada por Decreto do Poder Executivo Estadual poderá pagar o ICMS decorrente de operações próprias, com vencimento a partir de 10-1 até 28-2-2011, declarado na GIA-ICMS, nas condições estabelecidas.
Esta dilação de prazo de pagamento não se aplica ao ICMS devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, por ser determinado por legislação federal.
O imposto postergado poderá ser pago sem acréscimos moratórios em até 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira parcela, ou parcela única, em 29-7-2011 e as demais no último dia útil dos meses subsequentes.
Fonte: ICMS - LegisWeb