14 fev 2019 - Trabalho / Previdência
Os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal devem atrasar o relógio em uma hora com o término do horário de verão em 17 de fevereiro de 2019.
O horário de verão é regulamentado pelo Decreto nº 6558 de 2008.
Fonte: LegisWeb