14 fev 2019 - Trabalho / Previdência
A data de envio dos eventos que compõem o eSocial é determinada pelo Manual de Orientação do eSocial – MOS, atualmente na Versão 2.5.01, aprovada pela Resolução CG do eSocial nº 21, de 28/12/2018 – DOU de 17/01/2019, conforme o quadro a seguir.
Evento |
Descrição do Evento |
Envio |
S-1000 |
Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público |
No início da utilização do eSocial. |
S-1005 |
Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos |
Deve ser enviado antes do evento S-2200 e do evento S-1200. No caso de documentos, planos e programas que já tenham sido elaborados na data de início da obrigatoriedade dos eventos de SST, esta deve ser informada como data de elaboração. |
S-1010 |
Tabela de Rubricas |
Deve ser enviado antes dos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399. |
S-1020 |
Tabela de Lotações Tributárias |
Deve ser enviado antes dos eventos que utilizem essa informação (lotações tributárias). |
S-1030 |
Tabela de Cargos/Empregos Públicos |
Deve ser enviado antes dos eventos S-2200 e/ou S-2300. |
S-1035 |
Tabela de Carreiras Públicas |
Deve ser enviado antes do evento S- 2200. |
S-1040 |
Tabela de Funções e Cargos em Comissão |
Se houver, deve ser enviado antes dos eventos S-2200 e/ou S-2300. |
S-1050 |
Tabela de Horários/Turnos de Trabalho |
Deve ser enviado antes do evento S-2200. |
S-1060 |
Tabela de Ambientes de Trabalho |
Deve ser enviado antes dos eventos S- 2240 e S-2210. |
S-1070 |
Tabela de Processos Administrativos/Judiciais |
Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento ou antes do envio de qualquer evento de remuneração que a decisão venha afetar. |
S-1080 |
Tabela de Operadores Portuários |
Deve ser enviado antes do evento S-2300. |
S-1200 |
Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social |
Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa- se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
S-1202 |
Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS |
Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa- se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
S-1207 |
Benefícios Previdenciários - RPPS |
Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa- se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário |
S-1210 |
Pagamentos de Rendimentos do Trabalho |
Deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento S-1299), o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
S-1250 |
Aquisição de Produção Rural |
Deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S - 1299, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
S-1260 |
Comercialização da Produção Rural Pessoa Física |
Deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
S-1270 |
Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários |
Deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
S-1280 |
Informações Complementares aos Eventos Periódicos |
Deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
S-1295 |
Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência |
Entre os dias 01 e 20 do mês subsequente ao da apuração mensal e do mês de dezembro no caso da apuração anual (Décimo-Terceiro). |
S-1298 |
Reabertura dos Eventos Periódicos |
A reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo. |
S-1299 |
Fechamento dos Eventos Periódicos |
Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa- se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
S-1300 |
Contribuição Sindical Patronal |
O evento relativo à contribuição sindical prevista nos arts. 579 e 580 da CLT, deve ser transmitido até o dia 07 de fevereiro de cada ano, para as empresas urbanas em atividade no mês de janeiro, ou até o dia 07 do mês subsequente ao que for obtido o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Em relação ao envio do evento pelos empregadores rurais, relativo à contribuição sindical prevista no Decreto-lei nº 1.166/1971, o prazo é o dia 07 de outubro de cada ano. |
S-2190 |
Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar |
Deve ser enviado até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido. No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio da informação de admissão é o próprio dia da admissão. |
S-2200 |
Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador |
Deverá ser transmitido antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico relativo ao trabalhador e, ainda, conforme os seguintes prazos: a)até o último dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos, para os vínculos iniciados até o último dia do mês anterior à essa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento relativo ao empregado; b) até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial. No caso de sucessão trabalhista, ou se o empregador fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento S- 2190, o prazo de envio do evento S- 2200 é até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse empregado; c) no dia do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial; d) até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da entrada em exercício de servidor estatutário, independentemente do regime previdenciário ao qual ele esteja vinculado, antecipando-se este prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse servidor. |
S-2205 |
Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador |
Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral. |
S-2206 |
Alteração de Contrato de Trabalho |
Deve ser transmitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual. |
S-2210 |
Comunicação de Acidente de Trabalho |
A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. |
S-2220 |
Monitoramento da Saúde doTrabalhador |
O evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente. |
S-2221 |
Exame Toxicológico do Motorista Profissional |
Até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da obtenção do resultado. |
S-2230 |
Afastamento Temporário |
O evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos: a)Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência; b)Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza ou doença não relacionada ao trabalho, com duração entre 3 (três) e 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência; c)Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens ‘a’ e ‘b’; d)Afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, no somatório dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, até o 16º dia do afastamento caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens ‘a’, ‘b’ e ‘c’; e)Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem; f)Alteração e término de afastamento devem ser enviados até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro; g)Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica; h)Quando se tratar de trabalhador avulso afastado pelo código 34 da Tabela 18 (Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias), o evento deve ser enviado a partir do 91º dia de inatividade. |
S-2240 |
Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco |
Até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deverá ser enviado até o dia 07 (sete) do mês subsequente à ocorrência da alteração. |
S-2245 |
Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações |
Até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da finalização do treinamento, capacitação ou exercício simulado. No caso de registro de autorização de intervenção em instalações elétricas e em máquinas e equipamentos, o envio do evento deve ser realizado até o dia 07 de mês subsequente à autorização. |
S-2250 |
Aviso Prévio |
Deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação. |
S-2260 |
Convocação para Trabalho Intermitente |
Deve ser enviado antes do início da prestação de serviços para a qual o empregado está sendo convocado. |
S-2298 |
Reintegração |
Até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, e o S-1202, para o trabalhador a que se refere. |
S-2299 |
Desligamento |
As informações de desligamento de empregados devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, para o empregado a que se refere o desligamento. Para servidores de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial, deverá ser observada a data do envio do evento S-1200 e S-1202. No caso de desligamento por sucessão, o prazo de envio é até o dia 7 do mês seguinte ao do desligamento. |
S-2300 |
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início |
Deve ser transmitido até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, e do S-1202, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador. Para os trabalhadores que iniciaram suas atividades antes do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio desse evento é até o último dia do mês subsequente ao do início dessa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento referente ao trabalhador. |
S-2306 |
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual |
Deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte à ocorrência da alteração, ou antes, do envio do evento “S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. |
S-2399 |
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término |
Deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro. |
S-2400 |
Cadastro de Benefícios Previdenciários - RPPS |
Deve ser enviado antes do evento S-1207. |
S-3000 |
Exclusão de Eventos |
Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente. |
S-5001 |
Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador |
O retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração são transmitidos. Assim, este retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos. |
S-5002 |
Imposto de Renda Retido na Fonte |
O evento é gerado e enviado ao contribuinte na medida em que os eventos de pagamentos são transmitidos e internalizados pelo ambiente nacional do eSocial, após as devidas validações. Assim, este evento de retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos. |
S-5003 |
Informações do FGTS por Trabalhador |
O retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração são transmitidos. Assim, este retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos. |
S-5011 |
Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte |
O retorno ocorre na medida em que os eventos S-1299 ou S-1295 forem processados e validados pela DCTFWeb. |
S-5012 |
Informações do IRRF consolidadas por contribuinte |
O evento é gerado e enviado ao contribuinte logo após o processamento com sucesso de um dos eventos S-1299 ou S-1295. |
S-5013 |
Informações do FGTS consolidadas por contribuinte |
O retorno ocorre na medida em que os eventos S-1299 ou S-1295 forem processados pelo eSocial. |
Fonte: LegisWeb