15 fev 2019 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria nº 39 de 2019, o Ministério da Economia aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2018.
O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se em 18 de fevereiro de 2019 e encerra-se no dia 5 de abril de 2019.
O prazo de entrega da RAIS Ano-base 2018 não será prorrogado.
Vencido o prazo de entrega, a declaração da RAIS 2018 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico, disponível nos endereços eletrônicos http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br, deverão ser transmitidas por meio da Internet.
As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2018, disponível na Internet nos endereços http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2018.
Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line.
A entrega da RAIS é isenta de tarifa.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
A Portaria do Ministério da Economia nº 39 de14/02/2019 foi publicada no DOU em 15/02/2019.
Fonte: LegisWeb