Previdência: autorizado auxílio emergencial para beneficiários residentes em Brumadinho


14 mar 2019 - Trabalho / Previdência

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Através da Medida Provisória nº 875 de 2019, foi instituído o Auxílio Emergencial Pecuniário para Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família e para Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia, residentes no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria nº 30, de 25 de janeiro de 2019, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional, em decorrência do rompimento e do colapso de barragens no referido Município.

O Auxílio Emergencial Pecuniário consiste no pagamento, em parcela única, do valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia,  residentes no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e atingidos pelo rompimento e pelo colapso de barragens no referido Município.

Terão direito ao Auxílio Emergencial Pecuniário:

- as famílias que constavam como beneficiárias do Programa Bolsa Família em janeiro de 2019; e

- os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia com benefício ativo em janeiro de 2019.

O Auxílio Emergencial Pecuniário a ser pago aos beneficiários do Programa Bolsa Família será operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, mediante remuneração e condições pactuadas em contrato, por meio da identificação do responsável familiar e da utilização do Número de Identificação Social - NIS.

O Auxílio Emergencial Pecuniário a ser pago aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia será operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que disponibilizará o valor na mesma unidade bancária ou correspondente em que os benefícios percebidos já sejam creditados.

Será devido um Auxílio Emergencial Pecuniário para cada benefício do Programa Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia.

O valor do auxílio poderá ser sacado em até 180 (cento e oitenta) dias após a data da disponibilização do crédito.

A Medida Provisória nº 875 de 12/03/2019 foi publicada no DOU em 13/03/2019.


Fonte: LegisWeb