20 mar 2019 - IR / Contribuições
Através da Solução de Consulta COSIT Nº 54 DE 25/02/2019, atendidas as exigências contidas na legislação pertinente, está reduzida a 0 (zero), a alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de:
a) adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31 da Tipi (exceto os produtos de uso veterinário); e
b) matérias-primas utilizadas na produção de adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31 da Tipi (exceto os produtos de uso veterinário).
A importação ou a receita de vendas no mercado interno do sulfato de amônio classificado no código NCM 3102.21.00 e da uréia classificada no código NCM 3102.10.10 destinados a finalidades diversas das acima tratadas, dentre as quais a industrialização de outros produtos, não pode ser beneficiada com a aplicação da alíquota 0 (zero) da Contribuição para o PIS/Pasep de que trata o inciso I do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004.
Fonte: LegisWeb