18 jan 2011 - Trabalho / Previdência
A Resolução Codefat nº 659/2011, em vigor a partir de 18.01.2011, prorrogou em até 2 meses, em caráter excepcional, a concessão do benefício do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos, sem justo motivo, por empregadores com domicílio nos municípios atingidos pelas enchentes que tenham sido declarados em estado de calamidade pública.
Terão direito ao benefício os trabalhadores com a última parcela do seguro a vencer nos meses de janeiro e fevereiro de 2011, bem com aqueles demitidos no período compreendido entre janeiro e fevereiro de 2011, desde que atendam aos requisitos para a concessão do benefício.
(Resolução Codefat nº 659/2011 - DOU 1 de 18.01.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb