26 mar 2019 - Comércio Exterior
Concede-se a certificação Operador Econômico Autorizado aos participantes da cadeia logística que exercem atividades no comércio exterior.
Para obter o certificado de participação do programa OEA é necessário o preenchimento de um questionário de autoavaliação, fornecido pela Receita Federal, onde serão avaliados os critérios de elegibilidades.
critérios específicos: modalidade (pleno, segurança, conformidade) ou por interveniente, atendendo apenas segurança ou conformidade.
São alguns benefícios:
tratamento preferencial dos trâmites aduaneiros;
rápida liberação da carga;
redução de custos de armazenagem e prazo de entrega;
redução de estoques;
contato direto com a RFB para esclarecimentos e procedimentos;
prioridade na análise de pedido de certificação;
procedimentos aduaneiros de aperfeiçoamento;
a mercadoria importada por OEA que proceda diretamente do exterior terá tratamento de armazenamento prioritário e permanecerá sob custódia do depositário até ser submetida a despacho aduaneiro, por 24horas;
a parametrização das declarações aduaneiras do importador OEA será executada de forma imediata após o registro da Declaração de Importação (DI);
a seleção para canais de conferência dos despachos de exportação do exportador OEA terá percentual reduzido em relação aos demais exportadores;
será dispensada a apresentação de garantia para o importador OEA na concessão do regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica;
a DI registrada por importador OEA para o regime aduaneiro de Admissão Temporária poderá ser selecionada para o canal verde de conferência aduaneira, dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria.
Ou seja, sua implementação tem como principal propósito garantir maior segurança e competitividade para o Brasil, atendendo previamente padrões mínimos de segurança estabelecidos dentro dos programas de cada país.
Após cumpridas todas as exigências e obtida a certificação OEA, a Aduana do país poderá oferecer os benefícios do programa.
Fonte: LegisWeb