27 mar 2019 - Contabilidade / Societário
Através da Instrução Normativa DREI Nº 58 DE 22/03/2019, o Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, altera itens do Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017.
Considerando que a Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, inclui referência expressa à possibilidade de participação pelo Fundo de Investimento em Participações - FIP em quotas de sociedade limitada; e
Considerando que o FIP é constituído sob a forma de condomínio fechado e deve ser constituído e administrado por pessoa jurídica autorizada pela CVM,
Resolve:
Art. 1º O Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"1.2.3 PREÂMBULO DO CONTRATO SOCIAL
.....
d) Sócio Fundo de Investimento em Participações - FIP:
- Denominação do Fundo;
- Número de inscrição no Cartório competente;
- CNPJ do Fundo;
- Qualificação do administrador, contendo nome empresarial, endereço completo, NIRE e CNPJ;
- Qualificação Diretor ou sócio-gerente responsável pela administração conforme item "a".
....."
(NR)
"1.2.6 CAPACIDADE PARA SER SÓCIO
.....
f) O Fundo de Investimento em Participações - FIP, desde que devidamente representado por seu administrador.
.....
(4) A representação do FIP deve se dar por meio da pessoa jurídica que administra o fundo." (NR)
Fonte: LegisWeb