27 mar 2019 - Simples Nacional
Contador, fique atento ao prazo, porque a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis termina no dia 29 de março. Esta é uma velha conhecida de quem atua na área, porque antes de se tornar Defis, esta obrigação acessória era chamada de Declaração Anual do Simples Nacional – DASN.
A entrega da Defis é obrigatória para as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional, mesmo que o CNPJ da empresa tenha ficado inativo no exercício de 2018.
Porém, neste caso, o contribuinte deverá informar a inatividade do estabelecimento ao realizar o preenchimento do documento.
A Defis deve ser encaminhada à Receita Federal do Brasil – RFB por meio do aplicativo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D.
Nele, o contribuinte faz os cálculos dos impostos da empresa referente ao Simples Nacional, gerando a guia de pagamento, também conhecida por DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Este aplicativo está disponível no Portal do Simples Nacional, na internet, no endereço eletrônico http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/.
Fonte: Portal Dedução