9 abr 2019 - Trabalho / Previdência
A Instrução Normativa RFB nº 1882 de 2019, altera a Instrução Normativa RFB nº 1784 de 2018, que regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural – PRR, para estabelecer que o produtor rural pessoa física que aderiu ao PRR e já teve a contribuição devida ao Senar retida na fonte deverá, após apresentação da GFIP para informar a contribuição previdenciária devida sobre a comercialização da produção rural, comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário para apresentar a declaração constante do Anexo IV da referida norma, por meio da qual declara, sob as penas da lei, não ser devedor dos valores apurados quando da transmissão da GFIP, relativos ao Senar, para os quais já houve retenção pelo adquirente da produção rural.
A declaração está sujeita à auditoria e a fiscalização da RFB poderá exigir documentos que comprovem as informações nela prestadas.
A Instrução Normativa RFB nº 1882, de 08/04/2019, foi publicada no DOU em 09/04/2019.
Fonte: LegisWeb