Uso do COD na Argentina


10 abr 2019 - Comércio Exterior

Substituição Tributária

 O início do Projeto COD(Certificado de Origem Digital) se deu em 2005 com a anuência de todos os países membros da Aladi. As aduanas dos países do Mercosul se envolveram no Projeto e as entidades autorizadas pelo MDIC á emitir Certificados de Origem deram início ao aperfeiçoamento de seus sistemas de emissão on line, desenvolvendo um módulo para possibilitar a inserção da assinatura digital no documento eletrônico.

Também, permite ao importador apresentar COD às unidades locais da RFB responsáveis pela conferência aduaneira dos despachos de importação de suas mercadorias, reduzindo assim a necessidade do uso do papel e protocolização presencial, dentre outras vantagens. A utilização do COD gera redução de custos diretos dos serviços em média de 35% e garantia de agilidade na emissão de até 24 horas para até 30 minutos.

 NA ARGENTINA, PASSA À VIGORAR SOMENTE O USO DO CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL. "Art. 242-C As entidades habilitadas a emitir CODs conforme Anexo XXII Portaria SECEX, em exportações destinadas à República Argentina sob os Acordos de Complementação Econômica nº 14 (ACE 14) e nº 18 (ACE 18), deverão fazê-lo somente no formato digital a partir do dia 8 de abril de 2019.

 Alguns benefícios com a implementação do COD:

• redução de custos operacionais pela facilidade de comunicação, com uso sistemas de informática, entre exportadores, aduanas e entidades emissoras;

• maior segurança quanto à integridade do COD.

• redução de tempo de duração do trâmite comercial como um todo;

• eliminação do custo de mobilização até as entidades para a apresentação de documentos e retirada do COD;

• redução de análises subjetivas;

• diminuição de custos no envio do COD ao importador;

• maior segurança no processo de solicitação de benefícios tarifários.

• redução substancial no custo de armazenamento da informação;

• otimização do tempo de análise e emissão dos Certificados de Origem;


Fonte: LegisWeb