Simples Nacional: Alterados o prazo para apresentação da DASN-Simei e o valor da contribuição previdenciária do MEI


19 jan 2011 - Simples Nacional

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Por intermédio da Resolução CGSN nº 81/2011 - DOU 1 de 19.01.2011, o prazo para apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), pelo microempreendedor individual (MEI) optante, no ano-calendário anterior, pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), que anteriormente estava fixado para o último dia útil do mês de janeiro, foi alterado para o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.

Portanto, o prazo para apresentação da DASN-Simei relativa o ano-calendário de 2010 encerra-se em 28.02.2011, e não em 31.01.2011, conforme previsto anteriormente.

Foi alterado, ainda, para R$ 59,40 o valor a ser recolhido mensalmente pelo MEI, correspondente à contribuição para a Previdência Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de empresário individual, calculada com base em 11% sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição.

 


Fonte: IR - LegisWeb