11 abr 2019 - Trabalho / Previdência
Através do Decreto nº 9751 de 2019, foi promulgado o Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia, firmado em Brasília, em 22 de novembro de 2012.
O Acordo de Previdência Social é aplicável às seguintes legislações:
- para a Coréia, a Lei de Pensão Nacional;
- para o Brasil, a legislação que rege o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis, no que se refere aos benefícios de aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.
O Decreto nº 9751, de 10/04/2019 foi publicado no DOU em 11/04/2019.
Fonte: LegisWeb