ICMS/AP - Tratamento Tributário nas operações com bebidas classificadas nas posições 2204 a 2208 da NCM


11 abr 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas

O Estado do Amapá publicou o Decreto Nº 251 DE 2019 dispõe sobre tratamento tributário específico.

Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com atividade econômica de comércio atacadista ou varejista do produto bebida alcoólica (NCM 2204 a 2208), poderão ser autorizados a adotar crédito presumido do ICMS, calculado sobre as operações de saída destas mercadorias.


Fonte: Legisweb