19 jan 2011 - IR / Contribuições
Por meio da Portaria MF nº 23/2011 - DOU 1 de 19.01.2011, foram prorrogadas para o último dia útil de julho, agosto e setembro/2011 as datas de vencimento de tributos federais, antes previstas, respectivamente, para 11 a 31.01, fevereiro e março/2011 e suspenso, até 31.07.2011, o prazo de atos processuais para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do Rio de Janeiro: Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.
A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas e a suspensão do prazo para a prática de atos processuais terá como termo inicial o dia 11.01.2011.
Fonte: IR - LegisWeb