18 abr 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A Coordenadoria da Receita Estadual da SEFIN de Rondônia publicou comunicado no site aos produtores rurais que para o cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, emitida através do sistema da SEFIN, não há necessidade de abrir processo.
O cancelamento após o prazo previsto (24 horas) pode ser feito normalmente no mesmo sistema de emissão, através do login do usuário que emitiu a nota, clicando no respectivo ícone de cancelamento.
Aos contribuintes enquadrados como Micro Empreendedores Individuais – MEI, o procedimento continua inalterado, necessitando abertura de processo para o cancelamento fora do prazo.
Fonte: SEFIN Rondônia