Justiça suspende decisão que determinava nova correção de provas da OAB


19 jan 2011 - IR / Contribuições

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A Justiça do Ceará suspendeu nesta terça-feira liminar que determinava nova correção do exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Estado. O presidente do TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, acolheu o pedido do Conselho Federal da entidade.

A prova prático-profissional do Exame de Ordem 2010, aplicada pela Fundação Getúlio Vargas, foi questionada por uma ação civil proposta pelo Ministério Público.

O desembargador aceitou os argumentos da OAB de que tal medida promoveria insegurança jurídica diante do precedente que abriria para ajuizamento de ações semelhantes em todo o país.

Segundo o desembargador, a OAB já divulgou um novo edital e a nova correção poderia atrapalhar o novo processo. "Um novo Edital (2010.3) já foi publicado, de modo que o cronograma de aplicação das provas e divulgação dos resultados da próxima avaliação da OAB há de ser preservado e cumprido sem qualquer interferência, sob pena de ocorrência de eventual tumulto, tendo em vista a abrangência nacional de tal Exame".

A OAB e FGV sustentam que comprovaram também a lisura em todas as fases do certame.

PEDIDO

O Ministério Público Federal no Ceará informou na semana passada que entraria com recurso no TRF-5 pedindo a nova correção das provas prático-profissionais da segunda fase do último exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para todos os inscritos em território nacional.

O autor do pedido é o procurador da República Francisco de Araújo Macêdo Filho, que já teve a mesma solicitação acatada na 4ª Vara da Justiça Federal no Ceará. A decisão valeu somente para os inscritos na jurisdição de Fortaleza, que envolve 31 municípios.

Um dos motivos para a Procuradoria pedir que a recorreção em todo o país foram os inúmeros e-mails enviados por candidatos da OAB de todo o Brasil, apresentando as irregularidades observadas nas provas.


Fonte: Folha de São Paulo