18 abr 2019 - IR / Contribuições
Através da Solução de Consulta COSIT Nº 99005 DE 16/04/2019,o fisco esclareceu que, no momento da adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496/2017:
a) no regime de tributação pelo Lucro Real, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesa integram a base de cálculo do IRPJ e da CSL;
b) no regime de apuração não cumulativa, o valor da redução dos encargos - juros de mora e multas compensatórias - compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep e a Cofins.
Fonte: LegisWeb