20 mai 2010 - Trabalho / Previdência
O governo federal estima que a Previdência consumirá mais R$ 30 bilhões, no período de cinco anos, caso seja transformado em lei o projeto que aumenta em 7,7% as aposentadorias acima de um salário mínimo, aprovado nesta quarta-feira (19) pelo Senado. O texto será analisado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode vetar o aumento.
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, havia afirmado no começo do mês, após a Câmara aprovar o mesmo reajuste, que sugeriria ao presidente o veto da proposta. Ele disse que o aumento de 6,14%, combinado com as centrais sindicais anteriormente, já representaria um gasto adicional de R$ 19 bilhões no período de cinco anos.
"Temos a obrigação de dar para os aposentados o reajuste igual ao da inflação. Com o reajuste de 6,14%, nós iríamos acrescentar nos próximos cinco anos, R$ 19 bilhões na conta do INSS. Com esse índice que foi aprovado, significa R$ 30 bilhões a mais na conta do INSS só com o índice do reajuste. No caso do fator previdenciário, duvido que alguém tenha condição, pelo menos a curto prazo, de fazer a conta de qual é o impacto", disse o ministro no começo deste mês.
O fim do fator previdenciário é outro ponto polêmico. Criado em 1999 para reduzir o rombo da Previdência, o fim do mecanismo vai favorecer os trabalhadores que pretendem se aposentar mais jovens, antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 para homens.
Na prática, o fator reduz o valor dos benefícios de quem se aposenta cedo. Com a extinção, o trabalhador que atingir o tempo mínimo de contribuição terá direito a aposentadoria integral.
Atualmente, a lei autoriza que os trabalhadores peçam aposentadoria proporcional a partir dos 53 anos e 30 de contribuição para o homem; já as mulheres, podem pedir a partir dos 48 anos e 25 de contribuição.
Se o presidente sancionar a lei, o fator previdenciário ficará extinto a partir de 1º de janeiro de 2011.
Atualmente, as aposentadorias integrais, para quem tem tempo de contribuição e idade mínima, são calculadas com base nos 80% maiores salários de contribuição a partir de 1994 (depois do Plano Real). Para quem começou a trabalhar depois desse período, o benefício leva em consideração os 80% maiores salários de todo o tempo de contribuição.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdênciário (IBDP), quem já tem tempo de contribuição, mas não atingiu a idade mínima, e pensa em entrar com o pedido do benefício deve esperar uma decisão do Congresso, já que o fim do fator previdenciário, a princípio, não é retroativo - ou seja, não altera os benefícios já concedidos.
Fonte: O Globo