19 jan 2011 - Trabalho / Previdência
Considerando a implantação do sistema de agendamento eletrônico no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi revogada a Portaria MPAS nº 6.480/2000, a qual, entre outras providências, definia que, na hipótese de advogado que representasse mais de um segurado, o atendimento para o protocolo de múltiplos processos administrativos de benefício seria efetuado, preferencialmente, no período vespertino do horário de atendimento ao público, não obstante , determinasse que o atendimento a representante de segurado fosse efetuado de forma igualitária ao atendimento prestado ao segurado sem representante.
(Portaria MPS nº 31/2011 - DOU 1 de 19.01.2011)
Fonte: Previdência LegisWeb