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Previdenciária - Autorizado o pagamento antecipado de benefícios pelo INSS nos municípios em estado de calamidade pública no Rio de Janeiro


20 jan 2011 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi autorizado a antecipar, mediante opção do beneficiário, o pagamento de benefícios previdenciários ou assistenciais a quem tem direito (valor correspondente a uma renda mensal), excetuados os casos de benefícios temporários, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos por ato do Governo federal, aos beneficiários domiciliados nos municípios de Bom Jardim, Nova Friburgo, Teresópolis, Areal, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto e Sumidouro, no Estado do Rio de Janeiro.

A antecipação aplica-se unicamente aos beneficiários domiciliados nos citados municípios na data da decretação do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.

O valor antecipado deverá ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício, e, dada a natureza da operação, sem qualquer custo ou correção.

Para aqueles benefícios cuja cessação esteja prevista para ocorrer em data anterior à 36ª parcela, a quantidade de parcelas deverá ser adequada, de modo a propiciar a quitação total da antecipação, ainda na vigência dos referidos benefícios.

Na hipótese da cessação do benefício antes da quitação total do valor antecipado, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual.

A identificação do beneficiário para fins de opção pela antecipação do benefício poderá ser feita pela estrutura da rede bancária, incluindo-se os correspondentes bancários, responsável pelo pagamento do respectivo benefício.

O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) adotarão as providências necessárias ao pagamento antecipado dos benefícios.

(Portaria MPS nº 40/2011 - DOU 1 de 20.01.2011)


Fonte: Previdência LegisWeb