Incentivo Fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC: Ministério da Cidadania estabelece novas disposições


24 abr 2019 - IR / Contribuições

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Por meio da Instrução Normativa MC Nº 2 DE 23/04/2019, o Ministro de Estado da Cidadania, com o objetivo ampliar o acesso da população aos bens e serviços culturais, apoiar a produção e a expressão cultural, bem como contribuir para o desenvolvimento do País, o Governo Federal estabeleceu novos procedimentos de apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados dos projetos culturais apresentados por meio do incentivo a projetos culturais destinados ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), na forma prevista na Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet).

Para efeitos tributários, os recursos captados não serão computados na base de cálculo do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da Contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), desde que tenham sido exclusivamente utilizados na execução de projetos culturais, o que não constituirá despesa ou custo para fins de apuração do IR e da CSL e não constituirá direito a crédito de PIS-Pasep e Cofins.

Os recursos captados e depositados na conta vinculada do projeto tornam-se renúncia fiscal e adquirem natureza pública, não se sujeitando a sigilo fiscal.

Nota LegisWeb: Ficam revogadas a Portaria nº 86/2014 e a Instrução Normativa nº 5/2017, ambas do Ministério da Cultura, que dispunham sobre o assunto.


Fonte: LegisWeb