20 jan 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Instrução Normativa RE nº 7/2011 - DOE RS de 19.01.2011, os contribuintes que realizam operações interestaduais com gás liquefeito de petróleo derivado de gás natural (GLGN) devem observar, a partir de 1º.02.2011, os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo XLVIII, relativos à apuração do ICMS devido ao Estado do Rio Grande do Sul, e também sobre a emissão de notas fiscais e escrituração fiscal, ora alterado por meio do ato legal em fundamento.
Fonte: ICMS - LegisWeb