ICMS/PA - Malha Fiscal acha irregularidades que podem levar a exclusão do Simples


29 abr 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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A Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa, passou a utilizar, este ano, uma nova sistemática para fiscalizar a arrecadação do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, ICMS. É a malha fiscal, que funciona com o cruzamento das informações disponíveis em bancos de dados informatizados da Sefa. “Este trabalho começou pelos optantes do Simples Nacional e está sendo estendido aos demais contribuintes”, explicou o diretor de Fiscalização da Sefa, Marcos Matos. A execução da malha fiscal será periódica e fará parte das rotinas de trabalho do Fisco.

Até o momento foram aplicadas três malhas: em fevereiro, com 4 mil notificações sobre inconsistências no recolhimento do ICMS 2018; a de verificação dos dados cadastrais para 19 mil contribuintes e malha das receitas declaradas para 9 mil, resultando em notificações para mais de 32 mil contribuintes do imposto estadual, entre fevereiro e abril.Entre março e abril a Coordenação das Micro e Pequenas Empresas da Sefa enviou mais de 19 mil Termos de Exclusão do Simples Nacional para contribuintes que apresentam irregularidades cadastrais. Caso as pendências não sejam regularizadas estas empresas poderão ser excluídas do regime tributário do Simples Nacional.

O alerta foi enviado pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ferramenta eletrônica disponibilizada pela Receita Federal para contatar os contribuintes optantes desse regime de tributação. Segundo a Lei Complementar 123/2006, para permanecer no Simples Nacional a pessoa jurídica deve estar com o cadastro fiscal regularizado, lembra o coordenador de Micro e Pequenas Empresas da Sefa, Ricardo Atanásio. Diferente da exclusão por sublimite estadual, em que o contribuinte fica apenas impedido de recolher os tributos estaduais e municipais no Simples Nacional, a exclusão por irregularidade cadastral, caso processada, valerá para todos os demais impostos e contribuições do regime diferenciado.

A Coordenação das Micro e Pequenas Empresas também enviou, em abril, comunicado para mais de nove mil contribuintes optantes do Simples Nacional apontando divergências nas receitas declaradas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório (PGDAS) referentes ao ano de 2015.

As inconsistências detectadas na malha fiscal e que levaram a notificação são: compras de mercadorias incompatíveis com o faturamento declarado; vendas de mercadorias ou prestações de serviço de transporte com documentos fiscais eletrônicos emitidos superiores ao valor declarado; e vendas com pagamento em cartão de crédito/débito maiores que a receita a declarada.

Compras incompatíveis

Algumas empresas apresentaram dados de faturamento inconsistentes, que não representam o valor real, pois as compras de mercadorias realizadas são superiores a 80% das vendas declaradas.

A Lei Complementar (LC) 123/2006 considera incompatíveis despesas pagas com compras de mercadorias para comercialização ou industrialização em valor superior a 80% dos ingressos de recursos. A Sefa alerta aos contribuintes e contadores para que preencham corretamente as informações no Programa Gerador, pois há o risco, caso não corrijam o valor declarado, ou comprovem outros ingressos que viabilizem o recurso para a compra das mercadorias, de serem excluídos do Simples Nacional.“De acordo com a LC 123, caso o contribuinte seja excluído por divergência de receitas, os efeitos serão retroativos a partir do próprio mês em que foi detectada a divergência, com impedimento de optar pelo Simples Nacional pelos próximos três anos”, destaca Atanásio. 

Vendas e prestações de serviço de transporte não declaradas

Estabelecimentos que declararam receitas inferiores ao valor de operações de vendas de mercadorias, comprovadas através de notas fiscais eletrônicas ou transações de cartão de crédito/débito também foram notificados para corrigirem o valor informado.

As prestadoras de serviços de transportes sujeitos a incidência do ICMS também foram notificadas, quando o valor da receita declarada foi inferior ao dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) emitidos no período.

“Se os contribuintes continuarem declarando receitas inferiores ao valor real comprovado, estarão sujeitos à abertura de ação fiscal para cobrança do imposto não declarado, mais a aplicação de multa”, esclareceu o coordenador. “O ideal é que os contribuintes declarem mensalmente os valores efetivos do faturamento". 

“Com essas ações, esperamos aumentar a justiça fiscal, pois a sonegação torna a concorrência desleal e dificulta a sobrevivência, no mercado, dos empresários que recolhem seus tributos corretamente”, afirma Atanásio.

SERVIÇO

O que é malha fiscal da Sefa?

Nova sistemática de cruzamento de dados para verificação de inconsistência que serão realizadas periodicamente. Além de possibilitar a autorregularização pelo contribuinte que recebe as notificações, as malhas fiscais também selecionam empresas com o indício de subfaturamento, para a auditoria fiscal. 

Como se regularizar? 

Para empresas optantes do Simples Nacional, é necessário acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ferramenta eletrônica disponibilizada pela Receita Federal e receber a notificação. 

A regularização dos contribuintes notificados por caírem na malha fiscal executada pela Secretaria da Fazenda deve ser feita em até 30 dias. O contribuinte deve retificar as declarações no Programa Gerador do período de apuração com divergência, informando a efetiva receita, utilizando o aplicativo do portal do Simples Nacional. E recolher os valores residuais à vista, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional ou parcelar o débito junto à Receita Federal. 

É necessário comparecer a Sefa para se regularizar? 

No caso de inconsistências de dados cadastrais, os contribuintes notificados devem comparecer na Coordenação Executiva Regional de Administração (CERAT) de sua região e solicitar a reativação da inscrição estadual. Quando o contribuinte não exercer mais a atividade que originou obrigações perante o Fisco, deve pedir a baixa cadastral. E caso o estabelecimento não esteja funcionando deve solicitar a paralisação temporária da inscrição. 

Já a regularização por divergência nas receitas declaradas é feita pelo sistema do Simples Nacional, da Receita Federal. Após sanar a irregularidade relacionada não é necessário comparecer nem enviar documentos à Sefa.

Como tirar dúvidas?

Em caso de dúvidas o contribuinte deve comparecer à Coordenação Executiva Regional de Administração (CERAT) de sua região ou ligar para o Call Center Sefa (0800 725 5533). A ligação é gratuita e atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.


Fonte: SEFAZ PA