2 mai 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Fica estabelecida a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a partir de 1º de julho de 2019, para os estabelecimentos, optantes do Simples Nacional com o faturamento anual inferior a R$ 1.000.000,00, no exercício anterior.
Portaria Sefaz Nº 105 DE 2019 (altera o inciso IV do artigo 1º da Portaria Sefaz Nº 510 DE 2018)
Fonte: Legisweb