20 jan 2011 - IR / Contribuições
A Fenacon, na defesa dos direitos das categorias econômicas que representa e pela observância da aplicação da lei, impetrou mandado de segurança visando afastar os efeitos do art. 5º da alusiva Medida Provisória nº 507/10. A mesma ação também tomada em relação ao artigo 7º e o parágrafo único do artigo 8º da Portaria que a regulamentou. Contudo, a Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao analisar o processo, extinguiu o processo sem julgamento de mérito por entender que a Federação não detém legitimidade para o ajuizamento de ação na defesa direta das empresas filiadas aos seus sindicatos. Cabe recurso contra esta decisão.
Desde a edição da MP, regulamentada pela Portaria RFB nº 2.166/2001, passou-se a exigir a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, “é preciso afastar o joio do trigo”. “Um fato isolado de quebra de sigilo fiscal, denunciado em plena campanha presidencial, não pode servir de base para publicar uma norma que limita o exercício profissional de pessoas sérias. A procuração pública para representar terceiros perante o Fisco é um retrocesso, é um procedimento complexo, burocrático e oneroso para o cidadão”, analisa.
O assessor jurídico da Fenacon, Josué Tobias, avalia que a MP é revestida de abuso de poder e desvio de finalidade, dada inexistência de relevância e urgência, que a mesma não pode criar restrições em matéria relativa a direitos da cidadania, indiretamente cria “taxas” para o cidadão exercer o direito de petição de obtenção de certidões o que é vedado pela Constituição Federal. Além de violar o principio do devido processo legal substancial, proporcionalidade, razoabilidade e isonomia. O sigilo fiscal já é protegido pelo Código Tributário Nacional e sua violação é crime, conforme previsto no Código Penal. Ele informa ainda que as entidades de classe podem adotar medidas judiciais coletivas em favor dos profissionais que estas representam, assim como individualmente qualquer empresa, cidadão ou profissional.
A Fenacon e a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) avaliam novas medidas e estratégias jurídicas para combater o artigo da MP.
Considerando que a Medida Provisória ainda não foi votada, a Fenacon, em conjunto com seus sindicatos filiados prepara uma mobilização na Câmara dos Deputados, visando derrubar o artigo que limita os direitos dos cidadãos perante o Fisco, conforme a própria emenda supressiva já apresentada pelo Deputado Carlos Alberto Leréa (PSDB/GO).
Fonte: Fenacon