14 mai 2019 - Trabalho / Previdência
A Portaria do Ministério da Economia nº 213 de 2019 revoga a Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.287, de 27 de dezembro de 2017 e torna nulo os efeitos produzidos no âmbito da referida norma.
A Portaria MTE nº 1287 de 2017 impedia, no âmbito o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, a empresa prestadora a adoção de práticas comerciais de cobrança de taxas de serviço negativas às empresas beneficiárias, sobre os valores dos créditos vinculados aos documentos de legitimação.
A Portaria ME nº 213 de 13/05/2019 foi publicada no DOU em 14/05/2019.
Fonte: LegisWeb