21 jan 2011 - IR / Contribuições
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm até hoje, dia 21-1-2011, para entregar a DCTF com informações relativas ao mês de novembro/2010.
A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Nota LegisWeb: Este prazo não se aplica aos contribuintes domiciliados nos seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro, que poderão apresentar a DCTF de novembro até 31-7-2011, conforme a Instrução Normativa 1.122 RFB/2011: Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.
Fonte: IR - LegisWeb