21 jan 2011 - Trabalho / Previdência
Foi aprovada, na forma dada pelo anexo da Portaria SIT nº 200/2011, a Norma Regulamentadora nº 34 (NR 34), sob o título “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval”.
A referida NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.
Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.
A observância do estabelecido na nova NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições contidas nas demais NR, aprovadas pela Portaria nº 3.214/1978.
(Portaria SIT nº 200/2011 - DOU 1 de 21.01.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb