31 mai 2019 - Trabalho / Previdência
A Lei Estadual RS nº 15284 de 2019 dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as categorias profissionais que menciona, no ano 2019, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Valor |
Categoria do Trabalhador |
Base Legal |
Vigência |
R$ 1.237,15 |
- na agricultura e na pecuária; - nas indústrias extrativas; - em empresas de capturação do pescado (pesqueira); - empregados domésticos; - em turismo e hospitalidade; - nas indústrias da construção civil; - nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; - em estabelecimentos hípicos; - empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy"; e
- empregados em garagens e estacionamentos. |
Lei Estadual – RS nº 15284 de 2019 |
1º/02/2019 |
R$ 1.265,63 |
- nas indústrias do vestuário e do calçado; - nas indústrias de fiação e de tecelagem; - nas indústrias de artefatos de couro; - nas indústrias do papel, papelão e cortiça; - em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; - empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; - empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; - empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; - nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), "telemarketing", "call-centers", operadores de "voip" (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e - empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares. |
Lei Estadual – RS nº 15284 de 2019 |
1º/02/2019 |
R$ 1.294,34 |
- nas indústrias do mobiliário; - nas indústrias químicas e farmacêuticas; - nas indústrias cinematográficas; - nas indústrias da alimentação; - empregados no comércio em geral; - empregados de agentes autônomos do comércio; - empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; - movimentadores de mercadorias em geral; - no comércio armazenador; e - auxiliares de administração de armazéns gerais. |
Lei Estadual – RS nº 15284 de 2019 |
1º/02/2019 |
R$ 1.345,46 |
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; - nas indústrias gráficas; - nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; - nas indústrias de artefatos de borracha; - em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; - em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; - nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; - auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); - empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; - marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; - vigilantes; e - marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores). |
Lei Estadual – RS nº 15284 de 2019 |
1º/02/2019 |
R$ 1.567,81 |
Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes. |
Lei Estadual – RS nº 15284 de 2019 |
1º/02/2019 |
O piso salarial estadual não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos (às) servidores(as) públicos(as) municipais.
A Lei Estadual – RS nº 15284, de 30/05/2019 foi publicada no DOE-RS em 31/05/2019.
Fonte: LegisWeb