3 jun 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Decisão Normativa CAT Nº 04 De 2019, o Fisco paulista decidiu que as sacolas plásticas disponibilizadas gratuitamente para acondicionar os produtos comercializados em supermercados caracterizam material de uso ou consumo , cujo crédito é vedado.
Fonte: Legisweb