19 jun 2019 - Trabalho / Previdência
A Lei nº 13846 de 2019, institui no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:
- o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade – Programa Especial, com o objetivo de analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS; e
- o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade – Programa de Revisão, com o objetivo de revisar:
a) os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional; e
b) outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.
O Programa de Revisão durará até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022 por ato fundamentado do Ministro de Estado da Economia.
A Lei nº 13846, de 18/06/2019, foi publicada no DOU em 18/06/2019.
Fonte: LegisWeb