26 jun 2019 - Trabalho / Previdência
A Resolução CD/PIS-PASEP nº 2 de 2019, autoriza a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.06.2018.
A distribuição do saldo do PIS/PASEP será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30.06.2019, de valor correspondente a 0,6% do saldo da respectiva.
Fica autorizado, também, os créditos dos rendimentos que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2018/2019, mediante a aplicação dos percentuais abaixo discriminados sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva:
a) atualização monetária, 0,667%;
b) juros, 3%; e
c) resultado líquido adicional, 0,6%.
Será facultado aos participantes o saque das parcelas, obedecido o cronograma de pagamentos a ser divulgado oportunamente.
A Resolução CD/PIS-PASEP nº 2, de 25/06/2019 foi publicada no DOU em 26/06/2019.
Fonte: LegisWeb