28 jun 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A partir de 1° de Outubro de 2019, todos os contribuintes varejistas, exceto MEI (Microempreendedor Individual), deverão emitir NFC-e (modelo 65) ou, facultativamente, NF-e (modelo 55).
O prazo final para utilização dos ECFs do Convênio ICMS 09/09 (ECFs Blindados) é até 30 de setembro de 2019.
Os Contribuintes varejistas devem porovidenciar o credenciamento na NFC-e previamente e encaminhar o(s) ECFs para intervenção técnica de cessação de uso.
Lembramos também que o prazo final para a utilização dos ECFs que não são do Convênio ICMS 09/09 (ECFs Térmicos) venceu em 1° de Setembro de 2018. Além disso, está vedada a utilização de Nota Fiscal a Consumidor, modelo 2.
A solução de duvidas é feita por intermédio do Fale Conosco - ICMS Transparente.
http://www.faleconosco.ms.gov.br/faleconosco/login/login.jsf
Fonte: SEFAZ MS