3 jul 2019 - Simples Nacional
Através da Resolução CGSN Nº 146 DE 28/06/2019, o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, regulamenta a possibilidade de retorno ao Simples Nacional, de optantes excluídos desse regime em 1º de janeiro de 2018, em conformidade com a previsão da Lei Complementar nº 168, de 12 de junho de 2019.
Observadas as particularidades que envolvem a matéria, a opção poderá ser feita até o dia 15 de julho de 2019, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com o formulário constante no Anexo Único da Resolução.
O requerimento deverá ser:
I - assinado pelo contribuinte ou por seu representante legal, nos termos da lei; e
II - instruído com o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão.
Fonte: LegisWeb