24 jan 2011 - Trabalho / Previdência
A Norma Regulamentadora (NR) 18, que dispõe sobre a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil, sofreu significativas alterações nas disposições relativas à construção, à fixação e à sustentação de andaimes e plataformas, visando maior segurança dos empregados que atuam na atividade.
Entre as novas alterações, observa-se que os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras acima de três pavimentos ou altura equivalente se projetados por profissional legalmente habilitado.
Algumas das novas determinações, entretanto, têm prazo fixado para a entrada em vigor, tal como a que dispõe que somente empresas regularmente inscritas no CREA, com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societário, podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais.
(Portaria SIT nº 201/2011 - DOU 1 de 24.01.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb