11 jul 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A NFS-e somente poderá ser cancelada pelo prestador de serviço nas seguintes condições:
I - quando o documento houver sido emitido com erro; ou
II - quando o serviço não houver sido prestado.
A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente até o dia 10 do mês subsequente ao da data da sua emissão.
Instrução Normativa SEFIN Nº 3/2019
Fonte: Legisweb