25 jan 2011 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do Decreto 42.815, de 24-1-2011, publicado no DO-RJ de 25-1-2011, o Governador do Estado do Rio de janeiro, em razão das dificuldades enfrentadas por contribuintes estabelecidos nos municípios fluminenses afetados pelas intensas chuvas ocorridas nos últimos dias, determinou que os contribuintes localizados nos municípios mencionados poderão pagar o ICMS decorrente de operações próprias com vencimento a partir de 10-1 até 31-3-2011, sem acréscimos moratórios, em até 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira parcela, ou a parcela única, em 29-7-2011 e as demais no último dia útil dos meses subsequentes.
Fonte: ICMS - LegisWeb