TRABALHO: CAIXA DETERMINA QUE GRF E GRRF PODEM SER UTILIZADAS POR PRAZO INDETERMINADO


24 jul 2019 - Trabalho / Previdência

Impostos e Alíquotas

Através da Circular CAIXA nº 865 de 2019, foi estabelecido que durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, o empregador poderá:

a) Utilizar a GRF emitida pelo SEFIP por prazo indeterminado;

b) Utilizar a GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos de trabalho, por prazo indeterminado.

A regra acima alcança os empregadores dos 1º, 2º, 3º e 4º Grupo de Empregadores do cronograma de implantação do eSocial.

A Circular CAIXA nº 865, de 23/07/2019 foi publicada no DOU em 24/07/2019.


Fonte: LegisWeb