25 jul 2019 - Trabalho / Previdência
A Lei nº 8036 de 1990, Lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, foi alterada através da Medida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019, estabelecendo novas possibilidades de saque dos valores depositados na conta do trabalhador.
Saque de R$ 500,00
Fica disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS, até 31 de março de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) por conta. Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente.
Saque aniversário
Será realizado anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, por meio da aplicação dos valores da tabela abaixo:
LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$) |
ALÍQUOTA |
PARCELA ADICIONAL (EM R$) |
De 00,01 até 500,00 |
50% |
|
De 500,01 até 1.000,00 |
40% |
50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 |
30% |
150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 |
20% |
650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 |
15% |
1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 |
10% |
1900,00 |
Acima de 20.000,00 |
5% |
2900,00 |
O trabalhador poderá sacar os valores até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.
Em 2020, o saque aniversário, para os aniversariantes do primeiro semestre, observará o seguinte cronograma:
- para aqueles nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
- para aqueles nascidos em março e abril - os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020; e
- para aqueles nascidos em maio e junho - os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.
O trabalhador poderá efetuar o saque do FGTS a qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) e não tiverem ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, um ano.
A Medida Provisória nº 889, de 24/07/2019 foi publicada em Edição Extra do DOU de 24/07/2019.
Fonte: LegisWeb