FGTS: PUBLICADAS AS REGRAS PARA SAQUE DAS CONTAS ATIVAS E INATIVAS


25 jul 2019 - Trabalho / Previdência

Sistemas e Simuladores Legisweb

A Lei nº 8036 de 1990, Lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, foi alterada através da Medida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019, estabelecendo novas possibilidades de saque dos valores depositados na conta do trabalhador.

Saque de R$ 500,00

Fica disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS, até 31 de março de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) por conta. Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente.

Saque aniversário

Será realizado anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, por meio da aplicação dos valores da tabela abaixo:

 

LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$)

ALÍQUOTA

PARCELA ADICIONAL (EM R$)

De 00,01 até 500,00

50%

 

De 500,01 até 1.000,00

40%

50,00

De 1.000,01 até 5.000,00

30%

150,00

De 5.000,01 até 10.000,00

20%

650,00

De 10000,01 até 15.000,00

15%

1150,00

De 15.000,01 até 20.000,00

10%

1900,00

Acima de 20.000,00

5%

2900,00

O trabalhador poderá sacar os valores até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.

Em 2020, o saque aniversário, para os aniversariantes do primeiro semestre, observará o seguinte cronograma:

- para aqueles nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;

- para aqueles nascidos em março e abril - os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020; e

- para aqueles nascidos em maio e junho - os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.

O trabalhador poderá efetuar o saque do FGTS a qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) e não tiverem ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, um ano.

A Medida Provisória nº 889, de 24/07/2019 foi publicada em Edição Extra do DOU de 24/07/2019.


Fonte: LegisWeb