TRABALHO: NR-12 - TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, SOFRE ALTERAÇÕES


31 jul 2019 - Trabalho / Previdência

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Através da Portaria SEPREVT nº 916 de 2019, foi alterada a redação da Norma Regulamentadora nº 12, que dispõe sobre a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

A Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, passa a vigorar com a redação constante do Anexo da Portaria SEPREVT nº 916 de 2019.

Os itens 2.6, 2.6.1, 2.6.2, 2.6.3, 2.8, 2.8.1, 2.8.1.1, 2.8.1.2, 3.3.2, 3.3.2.1, 3.3.2.1.1, 4.1.3 e 5.4 do Anexo VIII - Prensas e Similares entrarão em vigor no prazo de 3 (três) anos, contados a partir da publicação da Portaria MTb nº 873, de 06 de julho de 2017, publicada no DOU de 10 de julho de 2017, página 116.

O item 2.3.2 do Anexo XII - Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura entrará em vigor no prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação da Portaria SIT nº 293, de 8 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2011.

De acordo com a Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) e seus anexos serão interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:

Regulamento 

Tipificação 

NR-12 

NR Especial 

Anexo I 

Tipo 1 

Anexo II 

Tipo 1 

Anexo III 

Tipo 1 

Anexo IV 

Tipo 3 

Anexo V 

Tipo 2 

Anexo VI 

Tipo 2 

Anexo VII 

Tipo 2 

Anexo VIII 

Tipo 2 

Anexo IX 

Tipo 2 

Anexo X 

Tipo 2 

Anexo XI 

Tipo 2 

Anexo XII 

Tipo 2

A Portaria SEPREVT nº 916, de 30/07/2019 foi publicada no DOU em 31/07/2019.


Fonte: LegisWeb