31 jul 2019 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria SEPREVT nº 916 de 2019, foi alterada a redação da Norma Regulamentadora nº 12, que dispõe sobre a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
A Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, passa a vigorar com a redação constante do Anexo da Portaria SEPREVT nº 916 de 2019.
Os itens 2.6, 2.6.1, 2.6.2, 2.6.3, 2.8, 2.8.1, 2.8.1.1, 2.8.1.2, 3.3.2, 3.3.2.1, 3.3.2.1.1, 4.1.3 e 5.4 do Anexo VIII - Prensas e Similares entrarão em vigor no prazo de 3 (três) anos, contados a partir da publicação da Portaria MTb nº 873, de 06 de julho de 2017, publicada no DOU de 10 de julho de 2017, página 116.
O item 2.3.2 do Anexo XII - Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura entrará em vigor no prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação da Portaria SIT nº 293, de 8 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 9 de dezembro de 2011.
De acordo com a Portaria SIT nº 787, de 27 de novembro de 2018, a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) e seus anexos serão interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:
Regulamento |
Tipificação |
NR-12 |
NR Especial |
Anexo I |
Tipo 1 |
Anexo II |
Tipo 1 |
Anexo III |
Tipo 1 |
Anexo IV |
Tipo 3 |
Anexo V |
Tipo 2 |
Anexo VI |
Tipo 2 |
Anexo VII |
Tipo 2 |
Anexo VIII |
Tipo 2 |
Anexo IX |
Tipo 2 |
Anexo X |
Tipo 2 |
Anexo XI |
Tipo 2 |
Anexo XII |
Tipo 2 |
A Portaria SEPREVT nº 916, de 30/07/2019 foi publicada no DOU em 31/07/2019.
Fonte: LegisWeb