31 jul 2019 - Trabalho / Previdência
A Instrução Normativa da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT n 129 de 2017, que estabelece procedimento especial para a ação fiscal da Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança e Saúde no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, foi alterada pela Instrução Normativa SEPREVT nº 1 de 2019, a fim de constar a seguinte redação:
"Art. 7º Nos casos em que ocorrerem alterações de itens da NR-12 decorrentes do processo de revisão normativa, tais itens passam a prevalecer automaticamente sobre os anteriores ajustados, não sendo necessária a repactuação do Termo de Compromisso."
Foi inserido na Instrução Normativa SIT nº 129, de 11 de janeiro de 2017, publicada no DOU de 12.01.2017 - Seção 1, o art. 8º com a seguinte redação:
"Art. 8º Esta Instrução Normativa é válida por 24 meses, a contar da data de publicação da Portaria SEPTR/ME nº 916 de 30 de julho de 2019. (NR)"
A Instrução Normativa SEPREVT nº 1, de 30/07/2019 foi publicada no DOU em 31/07/2019.
Fonte: LegisWeb