25 jan 2011 - IR / Contribuições
As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras e equiparadas, devem recolher até hoje, dia 25-1, as contribuições do PIS e da COFINS sobre as receitas auferidas no mês de dezembro/2010.
As entidades sem fins lucrativos também devem recolher hoje o PIS sobre folha de pagamento referente ao mês de dezembro.
Fonte: IR - LegisWeb