ESOCIAL: Alterações sobre o preenchimento de grupos, campos e eventos


2 ago 2019 - Trabalho / Previdência

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Houve a publicação da Nota Orientativa nº 19 de 2019 que dá continuidade ao processo de implantação das medidas de simplificação e modernização do eSocial.

Considerando que as alterações demandam tempo e custos de implementação, tanto para o governo quanto para as empresas que já utilizam o sistema, para que uma parte das simplificações possam ser aplicadas desde já, sem qualquer custo para os usuários, diversos campos, grupos e eventos terão sua obrigatoriedade alterada a partir da publicação de uma revisão do leiaute versão 2.5., conforme determina a Nota Técnica nº 15 de 2019.

Informações que eram obrigatórias passarão a ser opcionais antes de serem definitivamente excluídas do leiaute, para que não sejam necessárias mudanças de estrutura dos arquivos e, assim, permitir que os sistemas que já estão em produção não precisem ser imediatamente modificados. Entretanto, novos usuários e sistemas, desde já, não serão obrigados a prestar estas informações.

Houve a alteração de diversos grupos e campos de "OC" (Obrigatórios na Condição) para "F" (Facultativos). 

Alguns eventos serão eliminados do eSocial, contudo, alguns sistemas de empresas já obrigadas ao eSocial são programados para enviar estes eventos em determinadas situações. Portanto, para que não seja necessária qualquer adaptação, seu envio também será facultativo na versão revisada do leiaute até que seja efetivamente excluído. Seguindo a mesma lógica de grupos e campos facultativos, os dados dos eventos facultativos não serão aproveitados em sistemas governamentais, uma vez que serão descontinuados no novo sistema.

Serão de envio facultativo os seguintes eventos:

 - S-1300 - Contribuição Sindical Patronal;

- S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente;

- S-2250 - Aviso Prévio

- S-1070 - Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).


Fonte: LegisWeb