6 ago 2019 - Trabalho / Previdência
Além das outras possibilidades de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, como o saque-aniversário, saque por aposentadoria ou para aquisição de imóvel, por exemplo, o trabalhador poderá efetuar um saque, no valor de até R$ 500,00, por conta vinculada de sua titularidade, ativa (emprego atual) ou inativa.
Os saques observarão o seguinte cronograma de atendimento, que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador:
Forma de recebimento |
Mês de nascimento do trabalhador |
Início do pagamento |
Crédito em Conta (Trabalhador que possui conta bancária na CAIXA) |
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril |
13.09.2019 |
Maio, Junho, Julho, Agosto |
27.09.2019 |
|
Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro |
09.10.2019 |
|
Canais físicos |
Janeiro |
18.10.2019 |
Canais físicos |
Fevereiro |
25.10.2019 |
Canais físicos |
Março |
08.11.2019 |
Canais físicos |
Abril |
22.11.2109 |
Canais físicos |
Maio |
06.12.2019 |
Canais físicos |
Junho |
18.12.2019 |
Canais físicos |
Julho |
10.01.2020 |
Canais físicos |
Agosto |
17.01.2020 |
Canais físicos |
Setembro |
24.01.2020 |
Canais físicos |
Outubro |
07.02.2020 |
Canais físicos |
Novembro |
14.02.2020 |
Canais físicos |
Dezembro |
06.03.2020 |
DATA LIMITE DE PAGAMENTO
A data limite para realizar o saque da conta vinculada do FGTS é 31 de março de 2019.
CRÉDITO AUTOMÁTICO EM CONTA POUPANÇA CAIXA
O trabalhador que possuir conta poupança na Caixa Econômica Federal, terá os valores creditados nessa conta, de forma automática e de acordo com o cronograma acima.
O trabalhador poderá solicitar o desfazimento do crédito automático do FTGTS deito na conta poupança, desde que a manifestação seja realizada até o dia 30/04/2020.
A devolução do FGTS depositado na conta poupança para a conta vinculada será processada pelo Agente Operador do FGTS em até 60 dias.
O desfazimento do crédito automático somente poderá ser realizado caso os valores depositados, provenientes da conta vinculada do FGTS, não tenham sido sacados da conta poupança.
CANAIS PARA INFORMAÇÃO E OPÇÃO DE CRÉDITO EM CONTA PELO TRABALHADOR
O trabalhador poderá obter informações relativas aos valores previstos para saque, a data em que estes serão liberados e realizar a opção por crédito em conta corrente CAIXA por meio dos canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br.
A solicitação do trabalhador para desfazimento do crédito automático ocorrido em conta poupança estará disponível no site fgts.caixa.gov.br a partir do dia 05 de agosto de 2019 e, nos demais canais, a partir de 12 de agosto de 2019.
Os valores de FGTS Circular poderão ser transferidos para outra instituição financeira, por meio dos canais disponibilizados pela CAIXA, mediante pagamento da tarifa correspondente.
A efetivação do saque pelo trabalhador nos canais físicos de atendimento ou a sua não oposição ao crédito realizado automaticamente em sua conta poupança até o dia 30/04/2020, caracterizará a anuência plena do trabalhador ao correspondente saque dos valores de suas contas vinculadas do FGTS.
A Circular CAIXA nº 868, de 05/08/2019 foi publicada no DOU em 06/08/2019.
Fonte: LegisWeb