7 ago 2019 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Contribuinte pode ter Inscrição Estadual SUSPENSA caso não realize credenciamento do DT-e até o dia 9 de agosto
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) faz o último comunicado de ALERTA aos contribuintes que ainda não efetuaram o credenciamento do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). Caso o contribuinte não tenha realizado o credenciamento do DT-e até o dia 9 DE AGOSTO DE 2019, terá a Inscrição Estadual SUSPENSA, conforme estabelece o Decreto nº 18.930 de 19 de junho de 1997 (RICMS/PB)
Em obediência ao estabelecido na Portaria nº 00269/2017/GSER, com alterações incluídas pela Portaria nº 00285/2017/GSER e Portaria nº 00302/2017/GSER, que estabeleceu o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) como o principal meio de comunicação entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o Contribuinte do ICMS da Paraíba, a SEFAZ comunica que o contribuinte que ainda não efetuou o credenciamento no DT-e terá até o dia 09 de agosto de 2019 para realizar tal credenciamento.
Saliente-se que o art. 9º da Portaria nº 00269/2017/GSER, alterado pela Portaria nº 00302/2017/GSER, estabelecia os seguintes prazos para credenciamento:
Contribuinte Normal: 1º a 29 de dezembro de 2017 Contribuinte Sujeito Passivo por Substituição Tributária: 1º a 29 de dezembro de 2017 Contribuinte Simples Nacional: 2 de janeiro a 29 de março de 2018 Contribuintes Retardatários: 2 a 30 de abril de 2018
A inobservância à presente comunicação ensejará a SUSPENSÃO da Inscrição Estadual do contribuinte, conforme preceitua o art. 139-B, XI, do Decreto nº 18.930 de 19 de junho de 1997 (RICMS/PB), in verbis:
Art. 139-B. A inscrição do contribuinte será suspensa “ex officio” pelo chefe da repartição fiscal competente, ficando o contribuinte sujeito às mesmas disposições contidas nos incisos I a VI do § 1º do art. 140, com a publicação do ato no Diário Oficial Eletrônico - DOe-SER, nos seguintes casos:
(...) XI - quando o contribuinte do ICMS que for obrigado a efetuar seu credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e da SER, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido na legislação tributária deste estado;
Secretaria de Estado da Fazenda
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Fonte: Sefaz PB